Homem que ficou cego será indenizado por prefeitura de Laguna e governo estadual

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Um homem, de 60 anos, que precisava de um cirurgia para correção de deslocamento de retina com urgência será indenizado em R$ 150 mil, após o procedimento não ter sido feito. A decisão é de primeiro grau e condena a prefeitura de Laguna e o governo do Estado.

De acordo com os autos, em 2012, o autor foi até um oftalmologista para verificar dificuldades de visão. O profissional apontou que o paciente tinha deslocamento de retina no olho direito e o mesmo problema, mas parcialmente, no olho esquerdo. Para que a situação fosse revertida, diagnosticou a necessidade de procedimento cirúrgico com urgência.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que não tinha condições médicas e operacionais para executar o procedimento e agendou a cirurgia para novembro daquele ano em Florianópolis. No dia da operação, uma greve de servidores impediu que o processo fosse realizado.

A pasta remarcou a cirurgia para janeiro de 2013. Depois de ser atendido por três médicos, o paciente foi comunicado que a cirurgia não era indicada pelo quadro avançado e também falta de condições materiais. Novos laudos médicos apontaram cegueira irreversível em ambos os olhos.

Além disso, conforme documentos apresentados, entre os dois agendamentos cirúrgicos, com intervalo de dois meses, a classificação de risco do requerente foi alterada de “vermelho” (para emergência, necessidade de atendimento imediato) para “azul” (de atendimento eletivo).

Nomeado pela Justiça, um perito apontou que a cirurgia era necessária e urgente para reversão do quadro e que a demora, assim como o procedimento não feito, foram os responsáveis pela cegueira permanente. Em resposta aos quesitos formulados, o profissional destacou a urgência do tratamento não promovido e que “não era possível esperar por 244 dias”.

A decisão aponta que ocorreu negligência pela demora para fazer a cirurgia e que o autor necessitava, com urgência da operação. Conforme os autos, contribuiu decisivamente para o dano, a cegueira em ambos os olhos.

Tanto o Estado, quanto o Município, foram considerados “ainda mais negligentes e, quiçá, imprudentes, ao alterar a classificação de risco para o atendimento e realização do procedimento, dada a urgência do caso”.

“Restou evidenciada que a conduta omissa dos requeridos gerou para o autor danos que superam o ‘mero dissabor ou aborrecimento cotidiano’, produzindo situação de aflição psicológica e de angústia em pessoa que já se encontrava abalada pela própria doença e pela incerteza de realizar procedimento cirúrgico em tempo para salvar a sua visão”, diz parte da sentença.

Conforme a decisão, Estado e Município de Laguna devem indenizar, solidariamente, o homem em R$ 150 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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