Carteira de trabalho deixa de ser impressa em papel e se torna digital

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Desde segunda-feira, 16, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deixou de existir fisicamente e passou a ser apenas digital. A medida foi anunciada pelo Governo Federal em 20 de setembro – embora o aplicativo já existisse desde 2017 – e se torna requisito para quem quer concorrer a vagas de emprego através do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou recorrer ao seguro-desemprego.

O aplicativo criado pelo governo é equivalente ao documento físico e está emitido de maneira prévia a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para habilitar o uso é necessário apenas usar a internet, por meio de celular ou de computador.

As carteiras de trabalho deixaram de ser emitidas na sexta-feira, 13, mas quem tem o documento físico não deve se desfazer dele. Isso porque pode ser necessária a comprovação de tempo de serviço, por exemplo.

Segundo a funcionária do Sine em Laguna, Samantha das Neves Scolmeister, quem procurar a agência com a carteira física continuará sendo atendido normalmente. O ideal, no entanto, é que o trabalhador procure fazer a migração para o sistema digital já que as futuras anotações de serviço vão ocorrer através do e-Social.

“Aqueles que procuram vaga de primeiro emprego e não tinham o documento impresso ou perderam, devem fazer a carteira digital”, comenta Samantha, que ainda orienta que caso o trabalhador tenha alguma dificuldade em fazer o aplicativo da carteira digital pode procurar o posto do Sine ou do Ministério do Trabalho.

O que muda

  • Quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nos postos do Sine ou dar encaminhamento no seguro-desemprego deverá mostrar o documento digital.
  • No momento de contratação, ao invés de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador vai informar apenas o número do CPF.
  • Para o empregador, as informações prestadas no sistema e-Social substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Como fazer

Pela internet
  • Acesse este link e, abaixo do ícone ‘Carteira de Trabalho Digital, clique em obter e após, no botão verde, onde diz solicitar;
  • Se houve cadastro no sistema federal (.gov.br), digite seu CPF, senha, e clique em ‘entrar’.
  • Caso haja necessidade de cadastro, basta preencher os dados pessoais, clicar em “não sou robô”, ler e aceitar os termos, e continuar. Responda as três perguntas que surgirem e continue o processo, marcando a opção e-mail ou SMS. Na sequência, basta validar o cadastro através do link enviado por e-mail ou código via SMS e crie sua senha.
Pelo aplicativo
  • Se houve cadastro no sistema federal (.gov.br), digite seu CPF, senha, e clique em ‘entrar’.
  • Caso haja necessidade de cadastro, basta preencher os dados pessoais, clicar em “não sou robô”, ler e aceitar os termos, e continuar. Responda as três perguntas que surgirem e continue o processo, marcando a opção e-mail ou SMS. Na sequência, basta validar o cadastro através do link enviado por e-mail ou código via SMS e crie sua senha.

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