Homem que ficou paraplégico em acidente em Pescaria Brava receberá indenização

Quase dez anos depois, um homem que ficou paraplégico em um acidente que aconteceu em abril de 2010, em Pescaria Brava, será indenizado pelo Estado. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 1º, levou em consideração o fato de que a Rodovia SC-437, onde se registrou a queda da vítima, estava mal conservada.

Na data do acidente, conforme registram os autos do processo, diversas lajotas soltas na pista formaram um buraco, no entanto não havia sinalização que indicasse os perigos por conta dos defeitos na via. O autor da petição, M.A.I.H., sofreu queda e fraturou a coluna dorsal e cervical, provocando a paraplegia – exames, tratamentos e cirurgias foram feitos durante dois meses, mas não foi obtido sucesso na recuperação dos movimentos.

A decisão que condenou o Estado à arcar com a indenização é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. “Apresentam-se incontestes nos autos os danos morais e estéticos sofridos pela parte autora, […] decorrentes do acidente de trânsito causado pela parte ré, ante a omissão no dever de manutenção da via, o que legitima a indenização pleiteada”, disse o magistrado, no despacho, apontando que pelas provas e depoimentos são comprovadas as omissões do responsável pela rodovia na conservação e manutenção.

A vítima irá receber R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. A Justiça determinou ainda o pagamento pelo Estado da restituição dos valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente e pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde o evento danoso.

A decisão do processo (0010250-67.2013.8.24.0075) pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.