Criança com AME terá tratamento anual custeado pelo Estado após decisão judicial

Uma criança, natural de Laguna, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME) terá o tratamento custeado pelo Estado. A decisão que obriga a compra de medicamento específico – estimado em quase R$ 2,8 milhões ao ano – foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no último dia 23.

O remédio Spinraza (nome comercial do Nusinersen), que a criança precisa utilizar, é importado dos Estados Unidos e cada ampola é vendida por R$ 300 mil. Os autos, diz o TJ-SC, comprovaram a necessidade via perícia médica da utilização do medicamento e que, atualmente, na rede pública de saúde não há tratamento para a doença.

A decisão do colegiado confirmou o parecer do juízo da 1ª Vara Cível, da Comarca de Laguna, que havia avaliado o pedido como procedente, estabelecendo que o fornecimento do medicamento deveria ser feito pelo Estado, em quantidade adequando conforme durasse a necessidade comprovada do uso. “Em caso de descumprimento da ordem judicial poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento”, registrou o magistrado no despacho.

À época, o Estado recorreu da primeira decisão, apontando que não existiria estudos que sustentassem a eficácia e segurança da medicação. No recurso, foi dito que o fármaco não seria padronizado, “de modo que seu fornecimento, diante do alto custo, ofende os princípios da proporcionalidade, da competência orçamentária do legislador, da separação e divisão entre os poderes e o da eficiência”.

Relatora da apelação cível, a desembargadora Vera Copetti, salientou que o Spinraza foi incluído no rol de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recentemente e, aponta a magistrada, que no momento do ajuizamento da ação e produção de provas, entre outros trâmites legais, não havia a padronização do remédio.

Em seus argumentos, Vera apontou diversos motivos para que fosse feita a concessão judicial do fármaco, a partir da efetiva comprovação da carência financeira da família e paciente, somado à ausência de política pública destina à enfermidade e razões anteriormente apontados nos autos.

“As disposições constitucionais garantem o direito à saúde e elas se sobrepõem às alegações de cunho administrativo e financeiro invocadas pelo ente público”, reforçou Vera, em seu parecer, que foi seguido pelos demais magistrados. A decisão de primeiro grau teve apenas os honorários advocatícios ajustados.

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